Com a necessidade de incentivar projetos visando o desenvolvimento cultural do Município, foi reformulada em 6 de agosto de 1999, e publicada no Diário Oficial em 13 de agosto o mesmo ano, a Lei n°2204 denominada Projeto Cultural Chico Prego que consiste na concessão de incentivo financeiro para realização de Projetos Culturais através de renuncia fiscal e participação financeira das pessoas jurídicas e físicas, contribuintes do Município que abrange duas categorias:
Projetos Especiais de interesse direto do Município como os de conservação e restauração do patrimônio histórico, artístico e de preservação do patrimônio natural do Município, infra-estrutura cultural relativa a museus, bibliotecas, auditórios, teatros, centros culturais, salas de exposição, projeção e projetos artísticos que promovam o Município.
Projetos de incentivo às artes, gerados por produtores culturais, sem necessariamente ter relação direta com a municipalidade como música, dança, teatro, circo, ópera, cinema, fotografia, vídeo, artes plásticas, gráficas e filatélicas, folclore, capoeira e artesanato, formação profissional e de platéia.